FATURA ELETRÓNICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ESPAP)

Os fornecedores da AP (enquanto cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, de acordo com as regras definidas no artigo...
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Os fornecedores da AP (enquanto cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, de acordo com as regras definidas no artigo 299.º-B do CCP, estabelecendo o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08, na redação que lhe é dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/04, as datas de início da obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de faturas eletrónicas, no âmbito da contratação pública, em:

– 01 de janeiro de 2021, para as grandes empresas;
– 01 de julho 2021, para pequenas e médias empresas;
– 01 de janeiro de 2022, para as micro empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

A eSPap como entidade coordenadora da implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública disponibiliza o portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública – FE-AP – que se constitui como a Gateway do Estado para rececionar faturas e documentos retificativos em formato eletrónico, conforme a Norma Técnica CIUS-PT que estabelece o modelo de dados semânticos e lista de sintaxes a que deve respeitar a fatura eletrónica, no cumprimento da Norma Europeia EN 16931-2017, de 28 de junho de 2017 (Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro).
Para dar resposta à obrigatoriedade de transmissão eletrónica de documentos de faturação dos fornecedores da AP, a Eticadata implementou uma interface para troca de informação eletrónica entre o ERP Eticadata e a plataforma de faturação eletrónica FE-AP, de acordo com a Norma UBL2.1 CIUS-PT, disponibilizando aos utilizadores Eticadata, na qualidade de Fornecedores da AP, um canal transparente de comunicação eletrónica com as Entidades Públicas aderentes à plataforma da eSPap. Esta integração oferece uma visibilidade total do processo, eliminando a necessidade de os utilizadores consultarem o estado dos documentos em portais externos ao seu sistema.

Qualquer informação adicional, não hesite em contactar o seu fornecedor de software ou a eticadata software

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